CIDADE DO CABO Somente Terrestre 6 dias
CIDADE DO CABO  Somente Terrestre 6 dias

Detalhes do Pacote

No pacote estão incluídos:

- Acomodação por 05 noites em Cape Town no hotel escolhido com café da manhã; 
- Traslados de chegada e saída, serviço privativo com motorista em inglês; 
- Cartão de assistência ao viajante; 

Detalhes do Pacote

No pacote estão incluídos:

- Acomodação por 05 noites em Cape Town no hotel escolhido com café da manhã; 
- Traslados de chegada e saída, serviço privativo com motorista em inglês; 
- Cartão de assistência ao viajante; 
CONDIÇÕES DE HOSPEDAGEM: 
Check-in: a partir de 15h 
Check-out: entre 10 e 11h 
** Apartamentos standard nos hotéis. 
 
IMPORTANTE: 
- Acomodação tripla e/ou com criança altera o tipo de apto em alguns hotéis. Desta forma o valor fica maior que o do duplo; 
- Preços válidos para mínimo de 2 passageiros. Consulte suplemento para 1 passageiro viajando sozinho. 
 
NÃO INCLUI:
- Passagem aérea (trecho: Brasil / Cape Town / Brasil); 
- Despesas com documentação; 
- Pernoites extras, refeições e bebidas não mencionadas ou excedentes; 
- Passeios opcionais não inclusos; 
- Despesas pessoais. Ex: telefonemas, lavanderia e etc; 
- Taxas de serviço nos hotéis; 
- Despesas com excesso de bagagem; 
- Tudo que não esteja expressamente mencionado como item incluído no programa; 
- Taxas e vacinas em geral. 


Preço por pessoa em (US$) DÓLAR AMERICANO. 
Os preços divulgados são uma pronta referência, sujeitos a confirmação mediante reserva. Câmbio aplicado US$ 1 = ZAR 14 em 21/12, sujeito a oscilação cambial. As datas de validade das tarifas referem se a data de entrada e saída no hotel. 

Roteiro dia a dia

1º Dia - CAPE TOWN

Chegada, recepção e traslado ao hotel para acomodação por 05 noites com café da manhã.

2º Dia - CAPE TOWN

Dia livre para atividades pessoais. Capetown é uma das cidades considerada mais bonita do mundo. Sugerimos a subida da Table Mountain ( de onde se obtém uma magnifíca vista de toda a cidade e península), uma visita ao Cabo da Boa Esperança, à Região Vinícola próxima nas cidades de Franschoek, Stellenbosch entre outras, ou ainda um divertido passeio à uma fazenda de criação de avestruzes.

3º Dia - CAPE TOWN

Dia livre para atividades pessoais.

4º Dia - CAPE TOWN

Dia livre para atividades pessoais.

5º Dia - CAPE TOWN

Dia livre para atividades pessoais.

6º Dia - CAPE TOWN

Em horário apropriado, traslado ao aeroporto para embarque de retorno. Fim dos nossos serviços.

Documentos:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMBARQUE - VÁLIDO PARA PASSAGEIROS BRASILEIROS: 
- Passaporte com validade mínima de 6 meses (a contar da data de retorno ao Brasil);
- Certificado Internacional de vacina contra febre amarela (tomado com no máximo 10 dias de antecedência ao embarque).

OBS.: Passageiro com documento de outro país (passaporte de outra nacionalidade), consultar documentação necessária para embarque.


MODIFICAÇÕES NA LEI DE IMIGRAÇÃO (IMMIGRATION ACT 2002) COM REFERÊNCIA À ENTRADA DE MENORES DE 18 ANOS NA REPÚBLICA DE ÁFRICA DO SUL. 
Considerando as modificações à Lei de Imigração (Immigration Act 2002) relacionada com a entrada de menores de 18 anos ao país, abaixo damos mais informação sobre as novas medidas que entrarão em vigor a partir de 1 de Outubro de 2014. 

1. Para menores a viajar com os seus pais: 
a. Certidão de nascimento onde se pode comparar os apelidos e para constatar que são os pais que viajam com os menores; (a documentação pode estar no idioma original) 

2. Se o menor está a viajar com um dos pais: 
a. Certidão de nascimento; 
b. Autorização de viagem do outro pai (que aparece no certidão de nascimento) diante de um notário; (#) 
c. Custódia judicial em caso de viajar com o guardião legal; (#) 
d. Certidão de óbito em caso de falecimento de algum dos pais; 

3. Se o menor está a viajar sozinho: 
a. Certidão de nascimento; 
b. Autorização de viagem de ambos dos pais ou do guardião legal diante de um notário; 
c. Nota da pessoa que vai receber o menor na África do Sul a detalhar o endereço físico e os detalhes de contato onde o menor se alojará; 
d. Cópia do passaporte, permissão de residência permanente, ou visa da pessoa que vai receber o menor no país; 
e. Detalhes de contato dos pais ou guardião legal do menor; 

4. Adulto a viajar com um menor que não é seu filho: 
a. Cópia do certidão de nascimento do menor; 
b. Autorização dos pais ou dos guardiões legais do menor a viajar com o adulto em questão; 
c. Cópia do passaporte dos pais ou dos guardiões legais do menor; 
d. Detalhes de contato dos pais ou dos guardiões legais; 

(#) Somente as autorizações, custódias judiciais, notas ou declarações juradas deverão ser traduzidas em Inglês. 

Estas novas regulações entrarão em vigor a partir de 1 de Outubro deste ano para proteger os direitos e a segurança dos menores e para diminuir o risco de tráfico de menores. Estas regulações aplicam-se a passageiros que entrem, saiam ou estejam em trânsito no país. 

Os passageiros também devem lembrar-se que necessitam do seguinte: 

" Passaporte com pelo menos duas páginas em branco para colocar os selos de entrada e saída ao país e validade de pelo menos 30 dias à data de regresso; Certificado Internacional de vacina contra a febre amarela. A vacina deverá ser aplicada pelo menos dez dias antes da viagem e é valida por dez anos. 

Esta seção foi extraída da Lei de Imigração de 2002, regulação 6(12), que está disponível ao público. 



EMBARQUE DE MENORES EM VÔOS INTERNACIONAIS: 
Em virtude de alterações decorrentes da Resolução nº 74, de 28 de abril de 2009, favor considerar como regra para autorização de menores(menor de 18 anos) em viagens internacionais o que se segue: 

- Menor acompanhado de ambos os pais - não é necessário apresentar autorização; 

- Menor acompanhado de apenas um dos pais - é necessária autorização com firma reconhecida por autenticidade pelo responsável que não viajar, ou autorização judicial; 

- Menor desacompanhado ou acompanhado de terceiros maiores de idade, que estejam em viagem de retorno a residência no exterior - ambos pais ou responsáveis devem concordar através de autorização original (Consular/Cartório/Judicial). As autorizações deverão ser feitas em 2 vias, com firma reconhecida por autenticidade, fotografia do menor e prazo de validade estipulado pelos pais ou responsáveis. A primeira via ficará retida na Policia Federal, no embarque e deve conter a cópia do documento de viagem hábil, do menor, ou termo de guarda, ou tutela. A segunda via fica como comprovante do menor ou responsável.

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